JUSTIÇA ELEITORAL DA 43ª ZONA DECRETA LEI SECA EM QUATRO MUNICÍPIOS DO RN DURANTE O 2º TURNO DAS ELEIÇÕES


A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos comerciais e locais públicos nos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Venha-Ver e Doutor Severiano, no Alto Oeste potiguar, durante o segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro de 2026.

A medida consta na Portaria assinada pelo juiz eleitoral Marco Antônio Mendes Ribeiro, titular da 43ª Zona Eleitoral, que estabeleceu a chamada Lei Seca, com o objetivo de garantir a ordem pública e a tranquilidade durante o processo eleitoral.

PROIBIÇÃO COMEÇA ÀS 2H DA MADRUGADA
De acordo com a determinação, a restrição terá início às 2h da madrugada do domingo (25) e seguirá até as 17h do mesmo dia.
Durante esse período, bares e estabelecimentos que comercializam exclusivamente bebidas alcoólicas deverão permanecer fechados.

Já restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes poderão funcionar normalmente, desde que comercializem apenas alimentos e bebidas não alcoólicas.

DESCUMPRIMENTO PODE RESULTAR EM PRISÃO
A portaria prevê que o descumprimento da determinação poderá resultar na prisão em flagrante do responsável, pela prática do crime de desobediência eleitoral, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.

A Polícia Militar ficará responsável pela fiscalização do cumprimento da medida nos quatro municípios abrangidos pela decisão.

A determinação também será encaminhada aos partidos políticos, federações, Ministério Público Eleitoral, delegados da Polícia Civil e comandantes dos destacamentos da Polícia Militar das cidades envolvidas.

São Miguel em Alta com informações da 43ª Zona Eleitoral de São Miguel-RN 

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