A medida consta na Portaria assinada pelo juiz eleitoral Marco Antônio Mendes Ribeiro, titular da 43ª Zona Eleitoral, que estabeleceu a chamada Lei Seca, com o objetivo de garantir a ordem pública e a tranquilidade durante o processo eleitoral.
PROIBIÇÃO COMEÇA ÀS 2H DA MADRUGADA
De acordo com a determinação, a restrição terá início às 2h da madrugada do domingo (25) e seguirá até as 17h do mesmo dia.
Durante esse período, bares e estabelecimentos que comercializam exclusivamente bebidas alcoólicas deverão permanecer fechados.
Já restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes poderão funcionar normalmente, desde que comercializem apenas alimentos e bebidas não alcoólicas.
DESCUMPRIMENTO PODE RESULTAR EM PRISÃO
A portaria prevê que o descumprimento da determinação poderá resultar na prisão em flagrante do responsável, pela prática do crime de desobediência eleitoral, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.
A Polícia Militar ficará responsável pela fiscalização do cumprimento da medida nos quatro municípios abrangidos pela decisão.
A determinação também será encaminhada aos partidos políticos, federações, Ministério Público Eleitoral, delegados da Polícia Civil e comandantes dos destacamentos da Polícia Militar das cidades envolvidas.
São Miguel em Alta com informações da 43ª Zona Eleitoral de São Miguel-RN

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