A
Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a
instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados, desde que
cumpridas regras rígidas de estrutura e funcionamento. O texto agora segue para
sanção presidencial.
O
que o projeto permite?
·
Instalação
de farmácia ou drogaria dentro do supermercado.
·
O
espaço deve ser físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade
farmacêutica.
·
Pode
funcionar com a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato
/ com farmácia drogaria licenciada.
Exigências
obrigatórias
·
O
estabelecimento deverá seguir as mesmas regras das farmácias tradicionais,
incluindo:
·
Estrutura
física adequada e, quando necessário, consultório farmacêutico;
·
Controle
de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
·
Recebimento
e armazenamento corretos dos medicamentos;
·
Rastreabilidade
dos produtos;
·
Assistência
e cuidados farmacêuticos;
·
Presença
obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
O
relator, deputado Zacharias Calil (União-GO), afirmou que a medida pode
facilitar o acesso a medicamentos em municípios pequenos e regiões mais remotas
do país.
Medicamentos
de controle especial
·
Para
remédios com retenção de receita:
·
A
dispensação e orientação ao paciente ocorrerão após o pagamento; ou
·
O
medicamento poderá ser levado ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e
identificável.
Restrições
·
Não
será permitida a venda de medicamentos em gôndolas abertas, estandes ou áreas
externas ao espaço exclusivo da farmácia.
·
O
setor deverá ter separação funcional completa do restante do supermercado.
Leis
que continuam valendo
As
farmácias em supermercados continuarão sujeitas às normas da:
·
Lei
13.021/2014 (exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas);
·
Lei
6.360/1976 (vigilância sanitária de medicamentos e insumos).
Comércio
eletrônico
O
projeto também autoriza farmácias e drogarias licenciadas a utilizarem plataformas
digitais e canais de e-commerce para logística e entrega, desde que cumpram
integralmente a regulamentação sanitária.
São
Miguel em Alta com informações Câmara dos Deputados