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Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de
Justiça de São Miguel, emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de Doutor
Severiano regularize a estrutura do Conselho Tutelar local. A medida
fundamenta-se na necessidade de garantir que o órgão possua os recursos
necessários para zelar pelos direitos da criança e do adolescente, conforme
prevê a legislação federal.
A iniciativa ocorreu após uma investigação comprovar dificuldades operacionais na unidade, como a ausência de motorista para o veículo oficial e um parque tecnológico defasado com apenas um computador funcionando. Embora os gestores municipais tenham assumido o compromisso de sanar as irregularidades em reunião anterior, informações enviadas pelo próprio Conselho Tutelar indicam que nenhuma medida foi efetivamente implementada até o momento.
Diante do cenário de omissão, o documento estabelece o prazo de dez dias para que a prefeitura disponibilize um motorista para atender às demandas do órgão em regime de exclusividade ou plantão. Essa escala deve assegurar o atendimento de diligências em qualquer horário, incluindo períodos de sobreaviso, finais de semana e feriados.
Em
relação à frota, o município tem 15 dias para realizar a adesivagem oficial do
veículo institucional e instalar película de proteção solar. Tais adequações
visam a identificação visual correta do automóvel e a proteção dos conselheiros
durante os deslocamentos realizados para a zona rural.
Sobre os equipamentos de informática, a recomendação fixa o prazo de 20 dias
para que os computadores da sede sejam consertados ou substituídos.
O
objetivo é garantir que existam, no mínimo, duas máquinas em pleno
funcionamento para o registro de atendimentos e o uso do sistema oficial de
informações.
A Prefeitura deve informar ao MPRN se acata os termos em até dez dias úteis,
enviando documentos que comprovem as providências ou o cronograma de execução.
O descumprimento das medidas poderá levar ao ajuizamento de uma ação civil
pública, com pedido de multa pessoal à gestora e responsabilização por
improbidade administrativa.
Leia aqui a recomendação na íntegra.
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