LEI SECA: TRE-RN PROÍBE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NA 43ª ZONA ELEITORAL

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Venha-Ver e Doutor Severiano, durante o período das eleições de 2026.

A determinação consta na Portaria nº 07/2026, assinada pelo juiz eleitoral Marco Antônio Mendes Ribeiro, da 43ª Zona Eleitoral.

Período: das 23h do sábado (3 de outubro) até as 18h do domingo (4 de outubro).

Durante esse período:

· Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e locais públicos;

· Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar apenas com comida e bebidas não alcoólicas;

· Estabelecimentos que vendem exclusivamente bebidas alcoólicas deverão permanecer fechados;

· A fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar.

O descumprimento da determinação poderá resultar em prisão em flagrante por crime de desobediência, conforme previsto no Código Eleitoral.

A medida tem como objetivo garantir a ordem e a tranquilidade durante o processo de votação.

São Miguel em Alta

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