Câmara aprova regras para instalação de farmácias dentro de supermercados, O texto agora segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados, desde que cumpridas regras rígidas de estrutura e funcionamento. O texto agora segue para sanção presidencial.

O que o projeto permite?

·        Instalação de farmácia ou drogaria dentro do supermercado.

·        O espaço deve ser físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

·        Pode funcionar com a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato / com farmácia drogaria licenciada.

Exigências obrigatórias

·        O estabelecimento deverá seguir as mesmas regras das farmácias tradicionais, incluindo:

·        Estrutura física adequada e, quando necessário, consultório farmacêutico;

·        Controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;

·        Recebimento e armazenamento corretos dos medicamentos;

·        Rastreabilidade dos produtos;

·        Assistência e cuidados farmacêuticos;

·        Presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.

O relator, deputado Zacharias Calil (União-GO), afirmou que a medida pode facilitar o acesso a medicamentos em municípios pequenos e regiões mais remotas do país.

Medicamentos de controle especial

·        Para remédios com retenção de receita:

·        A dispensação e orientação ao paciente ocorrerão após o pagamento; ou

·        O medicamento poderá ser levado ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Restrições

·        Não será permitida a venda de medicamentos em gôndolas abertas, estandes ou áreas externas ao espaço exclusivo da farmácia.

·        O setor deverá ter separação funcional completa do restante do supermercado.

Leis que continuam valendo

As farmácias em supermercados continuarão sujeitas às normas da:

·        Lei 13.021/2014 (exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas);

·        Lei 6.360/1976 (vigilância sanitária de medicamentos e insumos).

Comércio eletrônico

O projeto também autoriza farmácias e drogarias licenciadas a utilizarem plataformas digitais e canais de e-commerce para logística e entrega, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária.

São Miguel em Alta com informações Câmara dos Deputados

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