A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados, desde que cumpridas regras rígidas de estrutura e funcionamento. O texto agora segue para sanção presidencial.
O que o projeto permite?
· Instalação de farmácia ou drogaria dentro do supermercado.
· O espaço deve ser físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
· Pode funcionar com a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato / com farmácia drogaria licenciada.
Exigências obrigatórias
· O estabelecimento deverá seguir as mesmas regras das farmácias tradicionais, incluindo:
· Estrutura física adequada e, quando necessário, consultório farmacêutico;
· Controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
· Recebimento e armazenamento corretos dos medicamentos;
· Rastreabilidade dos produtos;
· Assistência e cuidados farmacêuticos;
· Presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
O relator, deputado Zacharias Calil (União-GO), afirmou que a medida pode facilitar o acesso a medicamentos em municípios pequenos e regiões mais remotas do país.
Medicamentos de controle especial
· Para remédios com retenção de receita:
· A dispensação e orientação ao paciente ocorrerão após o pagamento; ou
· O medicamento poderá ser levado ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Restrições
· Não será permitida a venda de medicamentos em gôndolas abertas, estandes ou áreas externas ao espaço exclusivo da farmácia.
· O setor deverá ter separação funcional completa do restante do supermercado.
Leis que continuam valendo
As farmácias em supermercados continuarão sujeitas às normas da:
· Lei 13.021/2014 (exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas);
· Lei 6.360/1976 (vigilância sanitária de medicamentos e insumos).
Comércio eletrônico
O projeto também autoriza farmácias e drogarias licenciadas a utilizarem plataformas digitais e canais de e-commerce para logística e entrega, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária.
São Miguel em Alta com informações Câmara dos Deputados
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