Na Região Oeste, os veículos são direcionados ao pátio de Mossoró, localizado na Avenida Centenária, 1000, bairro Aeroporto. A liberação pode ser feita nas unidades do Detran em Assú, Mossoró ou Pau dos Ferros. Já na Região Metropolitana, o recolhimento ocorre no pátio do Detran/RN na cidade de São Gonçalo do Amarante, situada na Avenida Ruy Pereira dos Santos, 2565, bairro Olho d’Água, e na Região Seridó, os automóveis são levados ao pátio de Caicó, localizado na Rodovia RN-288, Km 1.1, Zona Rural, e o proprietário pode realizar o procedimento nas unidades do Detran em Caicó, Parelhas ou Currais Novos.
Para efetuar a liberação, é necessário que o proprietário ajuste alguma alteração irregular no veículo, caso possua, e quite todos os débitos pendentes do veículo, como IPVA, licenciamento, multas e taxa de bombeiros, como também, é preciso pagar a taxa de liberação no valor de R$ 20,00 e as despesas relativas ao reboque, custódia e vistoria, conforme estabelece a Lei Estadual nº 10.301/2017. O reboque custa R$ 110,00 dentro do perímetro urbano, acrescido de R$ 3,00 por quilômetro rodado fora do perímetro. A diária de pátio é de R$ 10,00 e a vistoria, R$ 110,00.
Os débitos podem ser pagos de forma online, por meio do aplicativo do Banco do Brasil, utilizando a placa e o RENAVAM, ou pelo Portal de Serviços do Detran/RN, na opção “Meus Veículos”, com pagamento via PIX ou boletos bancários pelo aplicativo do banco ou correspondente PagFácil. As taxas referentes à remoção, guarda e vistoria devem ser quitadas diretamente no pátio, no momento da retirada do veículo, após autorização do Detran.
Para dar início ao processo de liberação, o proprietário deve realizar agendamento no site portal.detran.rn.gov.br, acessando a opção “Agendamentos > Veículos > Liberação de Veículo Apreendido”, e selecionar a unidade onde o atendimento será feito. No dia agendado, é necessário apresentar toda a documentação exigida. No caso de pessoa física, deve-se portar o CRV (modelo físico) ou o CRV-e (versão eletrônica) do veículo, ambos com duas cópias, além da CNH, documento oficial com foto emitido há menos de dez anos e comprovante de endereço. Para pessoa jurídica, é necessário apresentar, além da documentação pessoal, comprovante de titularidade da empresa, como contrato social, ata ou declaração de firma individual.
Nos casos em que o proprietário optar por representação, o procurador deverá apresentar a documentação própria e do proprietário, acompanhada de procuração pública autenticada, com poderes específicos para o serviço. Quando se tratar de advogado, é aceita procuração particular, acompanhada da carteira da OAB e dos demais documentos exigidos.
O Detran/RN reforça que, de acordo com a Resolução nº 623/2016 do Contran e o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro, veículos recolhidos e não reclamados por seus proprietários no prazo de sessenta dias, a contar da data do recolhimento, poderão ser levados a leilão público. A medida visa garantir o cumprimento da legislação que regulamenta os procedimentos de remoção, custódia e alienação de veículos apreendidos, assegurando maior organização e eficiência na gestão dos pátios do Detran.

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